Itápolis

ATO Nº 145/2007 – PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

              

              

                                      O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Itápolis, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 09/12, constante dos autos do protocolado nº 92.961/07, com a seguinte redação:

    

I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de final par, incluindo os plenários do Tribunal do Júri;

b) Execuções Penais;

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Corregedoria de Registros Públicos (incluindo Registro Civil);

e) Fundações;

f) Habitação e Urbanismo;

g) Acidentes do Trabalho – interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

h) Meio Ambiente, nos feitos de final par;

i) Cidadania, nos feitos de final par;

j) Idoso;

k) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de final ímpar, incluindo os plenários do Tribunal do Júri;

b) Infância e Juventude, inclusive no tocante aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

c) Pessoa com Deficiência;

d) Consumidor;

e) Meio Ambiente, nos feitos de final ímpar;

f) Cidadania, nos feitos de final ímpar;

g) atendimento ao público.


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