Itanhaém

ATO Nº 147/2015 – PGJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 40/46, constante dos autos do protocolado nº 100.028/15, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara;

b) Execuções Criminais - finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive audiência;

d) audiências da 1ª Vara;

e) Corregedoria Permanente dos Presídios, em atuação conjunta com o 4º Promotor de Justiça (mesmos finais da execução);

f) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais das 2ª e 3ª Varas;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitorial;

c) feitos criminais da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal;

d) audiências da 2ª Vara;

e) controle externo da atividade policial;

f) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

g) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis da 3ª Vara;

b) Infância e Juventude – 3ª Vara;

c) Interesses Difusos, na área de Infância e Juventude; Idoso; e Consumidor – inclusive audiências;

d) audiências da 3ª Vara;

e) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e audiências cíveis e criminais;

b) Execuções Criminais - finais 7, 8, 9 e 0;

c) Corregedoria Permanente dos Presídios, em atuação conjunta com o 1º Promotor de Justiça (mesmos finais da execução);

d) Cidadania e Meio Ambiente – inclusive audiências;

e) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social – inclusive audiência;

f) feitos cíveis da 2ª Vara;

g) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

h) Fundações – inclusive audiência;

i) atendimento ao público.

 


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