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Itapetininga

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ATO Nº 055/2018 – PGJ, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de agosto de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 61/67, constante dos autos do protocolado nº 2.177/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais de finais 0 a 6 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos em trâmite de finais ímpares de Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com o 2° Promotor de Justiça, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e aos estabelecimentos da Polícia Científica - Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas.

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais de finais 0 a 6 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos em trâmite de finais pares de Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com o 1° Promotor de Justiça, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e aos estabelecimentos da Polícia Científica - Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas.

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Feitos judiciais de finais pares do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos do CEJUSC em causas cíveis em geral;

e) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Corregedoria dos Serviços de Registros Públicos, inclusive habilitações de casamento;

i) Atendimento ao público nas áreas correlatas às suas atribuições.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais das 1ª e 2ª Varas de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Feitos judiciais de finais ímpares do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências,

d) Feitos do CEJUSC em causas de família em geral;

e) Atendimento ao público nas áreas correlatas às suas atribuições.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da Vara de Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) Feitos judiciais do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências.

d) Atendimento ao público nas áreas correlatas às suas atribuições.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Atendimento ao público nas áreas correlatas às suas atribuições.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais de finais 7, 8 e 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público nas áreas correlatas às suas atribuições.

 

OBSERVAÇÃO:

1- As audiências criminais relativas a processos da Vara do Júri realizadas no Fórum criminal serão feitas pelo 7° Promotor de Justiça, em substituição automática ao 6° Promotor de Justiça.

2- Os inquéritos civis, procedimentos preparatórios de inquéritos civis e ações civis públicas na área de Urbanismo e Meio Ambiente sob a esfera de atribuições do 3º Promotor de Justiça permanecerão afetos às suas atribuições até final conclusão, sendo, portanto, de atribuições do 7º Promotor de Justiça todos os procedimentos iniciados a partir da divisão de atribuições anteriormente realizada e devidamente homologada.

 

 


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