Itapeva

ATO N. 130/2017 – PGJ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 47/51, constante dos autos do protocolado n. 099.381/2015, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 1 a 5 da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos.

f) feitos de finais 1 a 3 (inclusive quando anteceder o 0) do juizado Especial Criminal, além de suas respectivas audiências;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 6 a 0 da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (Varas Judiciais e Juizado Especial Criminal);

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos, com abrangência em Inclusão Social, defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais, interesses difusos e coletivos, direitos individuais, inclusive as ações civis públicas distribuídas, mandados de segurança respectivos e feitos criminais;

c) feitos de finais 7 a 9 (inclusive quando anteceder o 0) do Juizado Especial Criminal, além de suas respectivas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) feitos de finais 4 a 6 (inclusive quando anteceder o 0) do Juizado Especial Criminal, além de suas respectivas audiências;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) Atendimento ao público.


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço