Itu

ATO N. 112/2017 – PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 60/65, constante dos autos do protocolado n. 154.481/2016, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 1, 3, 5 e 7 da 2ª Vara Criminal (exceto inquéritos e processos de crimes dolosos contra vida);

b) Feitos de finais pares dos procedimentos de violência doméstica da 1ª Vara Criminal;

c) Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios;

d) Feitos de finais 1, 3 5 e 7 da Corregedoria da Polícia (em curso na 2ª Vara Criminal);

e) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Vara da Família e Sucessões;

c) Feitos de finais 1, 2, 3, 10, 20 e 30 da Vara do Juizado Especial Cível e suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

f) Direitos Humanos – área de Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria.

g) Corregedoria dos Registros Públicos;

h) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 0, 2, 4, 6, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;

b) Inquéritos e processos de crimes dolosos contra a vida em trâmite perante a 1ª e a 2ª Vara Criminais;

c) Plenários do Tribunal do Júri;

d) Feitos de finais 0, 2, 4, 6, 8 e 9 da Corregedoria da Polícia (em curso na 2ª Vara Criminal);

e) Visitas às Delegacias de Polícia e Batalhão da Polícia Militar;

f) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos, com abrangência na área de Inclusão Social e na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

d) Feitos de finais 4, 5, 6, 40, 50 e 60 da Vara do Juizado Especial Cível e suas audiências;

e) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara Criminal (exceto inquéritos e processos de crimes dolosos contra a vida);

b) feitos de finais ímpares dos procedimentos de violência doméstica da 1ª Vara Criminal;

c) Acompanhamento das incinerações de drogas;

d) feitos da Corregedoria da Polícia (em curso na 1ª Vara Criminal);

e) Atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara da Família e Sucessões;

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais relativos a elas e aos procedimentos em trâmite na Promotoria;

f) Feitos de finais 7, 8, 9, 70, 80, 90 e 00 da Vara do Juizado Especial Cível e suas audiências;

g) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

 

- Os procedimentos relativos aos Cartórios de Registro Civil e CEJUSC, bem como feitos oriundos do Serviço Anexo Fiscal deverão ser distribuídos de forma sequencial, alternada e equânime entre os Promotores de Justiça com atribuição perante as Varas Cíveis da Comarca.

- As audiências criminais, inclusive as de custódia, nas duas Varas da Comarca, serão divididas de forma equânime entre os três Promotores de Justiça com atribuições criminais, mediante escala mensal previamente elaborada.

- As audiências na Vara da Família e Sucessões serão divididas de forma equânime entre os Promotores de Justiça com atribuições nos respectivos feitos, mediante escala mensal previamente elaborada.


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