Ituverava

RESOLUÇÃO N. 1329/2021– PGJ, DE 13 DE MAIO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0090976.2021-75)

 

Retifica as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ituverava em virtude de erro material e revoga o Ato n. 107/2019, de 06 de dezembro de 2019.

 

 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, retifica as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA, em virtude de erro material contido no Ato n. 107/2019-PGJ, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n.61/95-CPJ-PGJ e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Ituverava passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I-1° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a)Feitos cíveis e criminais de finais 4 a 9 (número de ordem) da 1ª Vara, inclusive suas audiências (até a criação da 3ª Vara Judicial);

b)Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – números de ordem finais 1, 2 e 3 (até a criação da 3ª Vara Judicial);

c)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até a decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenária);

d)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Controle Externo da Atividade Policial;

h) Execução Criminal;

i)Atendimento ao Público.

 

II-2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais de finais 4 a 9 (número de ordem) da 2ª Vara, inclusive suas audiências (até a criação da 3ª Vara Judicial);

b)Atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – números de ordem finais 4, 5 e 6 (até a criação da 3ª Vara Judicial);

c)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Registros Públicos;

f)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Atendimento ao Público.

 

III-3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais de finais 0 a 3 (número de ordem) das 1ª e 2ª Varas, inclusive suas audiências (até a criação da 3ª Vara Judicial);

b)Atuação nos Juizado Especiais Cíveis e Criminais – número de ordem de finais 7 a 9 e 0 (até a criação da 3ª Vara Judicial);

c)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais e homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 107/2019-PGJ, de 06 de dezembro de 201


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