ATO Nº 143/2018 – PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA JAÚ , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2018(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 31/38, constante dos autos do protocolado nº 110.148/17, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais de finais pares da 2ª Vara Criminal, inclusive as audiências; b) Feitos pares das Execuções Criminais; c) Feitos de finais pares do Juizado Especial Criminal, inclusive as audiências; d) Corregedoria dos Presídios da cidade de Jaú; e) Atendimento ao público;
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais de finais ímpares da 2ª Vara Criminal, inclusive as audiências; b) Feitos ímpares das Execuções Criminais; c) Feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal, inclusive as audiências; d) Controle Externo da Atividade Policial da cidade de Jaú; e) Atendimento ao público;
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários); b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Atendimento ao público;
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis judiciais das 2ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive as audiências; b) Feitos cíveis judiciais de finais ímpares que tenham curso junto ao Juizado Especial Cível; c) Feitos de finais ímpares que tenham curso junto ao CEJUSC de Jaú; d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos; f) Corregedoria dos Registros Públicos; g) Atendimento ao público;
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais de finais 1 a 8 da 1ª Vara Criminal, inclusive as audiências; b) Corregedoria dos Presídios das cidades de itapuí, Mineiros do Tietê e Bocaina; c) Controle Externo da Atividade Policial das cidades de Itapuí, Mineiros do Tietê e Bocaina; d) Atendimento ao público;
VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis judiciais das 1ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive as audiências; b) Feitos cíveis judiciais de finais pares que tenham curso junto ao Juizado Especial Cível; c) Feitos cíveis judiciais de finais pares que tenham curso junto ao CEJUSC de Jaú; d) Feitos criminais judiciais de finais 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive as audiências; e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g) Atendimento ao público;
VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações publicas e os feitos criminais respectivos; c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Atendimento ao público;
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE 23/11/2018)
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