Jacareí

ATO Nº 146/2013 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2013 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 207/212, constante dos autos do protocolado nº 46.929/11, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0 a 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 0, 1 e 2 de Execuções Criminais;

c) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

e) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) feitos da Vara da Fazenda Pública;

g) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4 a 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 3 a 5 de Execuções Criminais;

c) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

d) atendimento ao Público.

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos do Juizado Especial Cível;

c) ações individuais do Juizado Especial da Fazenda Pública, de finais 3 a 9;

d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes (infratores e difusos relacionados a menores infratores);

e) atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0 a 3 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 6 a 9 de Execuções Criminais;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) atendimento ao público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) ações individuais do Juizado Especial da Fazenda Pública, de finais 0 a 2;

f) atendimento ao público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6 a 9 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.


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