Jales

RESOLUÇÃO N. 1353/2021– PGJ, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0137323.2020-09)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Jales e dá outras providências.

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES , classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de agosto de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0137323.2020-09, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Jales passam a vigorar com a seguinte redação:

 I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos de finais 1, 2 e 3 da 2ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais 1 a 6 da 1ª Vara Cível, inclusive CEJUSC e respectivas audiências; 

c) Feitos de finais 1, 2 e 3 da Vara do Juizado Especial Criminal e Cível e respectivas audiências

d) Corregedoria permanente dos serviços de registros públicos; 

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

f) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (excetuando-se situações individuais envolvendo crianças e adolescentes nas áreas da pessoa com deficiência e saúde pública, de atribuição do 5º Promotor de Justiça); 

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

i) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos de finais 4, 5 e 6 da 2ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais 9 e 0 da 1ª Vara Cível e de finais 7 a 0 da 3ª Vara Cível, inclusive CEJUSC e respectivas audiências;

c) Feitos de finais 4, 5 e 6 da Vara do Juizado Especial Criminal e Cível e respectivas audiências; 

d) Execuções criminais;

e) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários); 

f) Corregedoria e controle externo da Polícia Judiciária e Presídios; 

g) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca. 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos de finais ímpares da 1ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Cível e de final 8 da 1ª Vara Cível, inclusive CEJUSC e respectivas audiências; 

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

d) Corregedoria e Controle Externo da Polícia Judiciária; 

e) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca. 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA 

a) Feitos de finais 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal e respectivas audiências; 

b) Feitos de finais 1 a 6 da 3ª Vara Cível, inclusive CEJUSC e respectivas audiências; 

c) Feitos de finais 7, 8, 9, do Juizado Especial Criminal e Cível e respectivas audiências; 

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Corregedoria e controle externo da Polícia Judiciária; 

g) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca. 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA 

a) Feitos de finais pares da 1ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais pares da 2ª Vara Cível e de final 7 da 1ª Vara Cível, inclusive CEJUSC e respectivas audiências; 

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 

d) Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, quando relacionados a interesses individuais de crianças e adolescentes; 

e) Educação, inclusive as ações públicas distribuídas; 

f) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca. 

 

OBSERVAÇÃO: A divisão equânime das visitas referentes às atribuições de Corregedoria e controle externo da Polícia Judiciária será objeto de pactuação em reunião ordinária da Promotoria de Justiça. Os feitos e respectivas audiências de final 0 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e da 2ª Vara Criminal serão distribuídos a partir do primeiro digito imediatamente anterior diferente a zero, segundo a escala numérica acima definida.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 006/2019-PGJ, de 17 de janeiro de 2019.


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