página inicial

José Bonifácio

José Bonifácio

ATO Nº 098/2014 – PGJ, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2014 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 128/131, constante dos autos do protocolado nº 1.280/08, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Execuções Criminais;

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, dos municípios de Ubarana e Mendonça;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, em atuação conjunta com o 2º Promotor de Justiça;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, em atuação conjunta com o 2º Promotor de Justiça;

k) Corregedoria Permanente dos Presídios e da Polícia Judiciária;

l) Corregedoria de Registro de Imóveis;

m) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais pares do Juizado Especial Criminal;

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, dos municípios de José Bonifácio e Adolfo;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, em atuação conjunta com o 1º Promotor de Justiça;

f) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registro Civil;

h) habilitações de casamento;

i) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

Os Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis da área do Meio Ambiente serão distribuídos de forma sequencial, alternada e equânime entre o 1º e o 2º Promotor de Justiça; as Ações Civis Públicas eventualmente propostas nesta área serão de responsabilidade do ocupante do cargo por onde tramitaram os procedimentos preparatórios e inquéritos civis, respectivamente.

 

 


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço