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Lapa - Cível

Lapa - Cível

 

 

ATO Nº 124/2015 – PGJ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 28/34, constante dos autos do protocolado nº 079.176/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos distribuídos aos Juízes Titulares I e II da 1ª Vara Cível, inclusive as audiências;

 

b) feitos distribuídos ao Juiz Titular I da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

 

c) feitos distribuídos ao Juiz Titular da 3ª Vara da Família e Sucessões, de finais 01 a 25, inclusive suas audiências;

 

d) feitos de finais 01 a 25 distribuídos ao Juiz do Juizado Especial Cível da Lapa, inclusive suas audiências;

 

e) 1/4 dos feitos relativos a Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive ações públicas distribuídas;

 

f) atendimento ao público.

 

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos distribuídos aos Juízes Titulares I e II da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

 

b) feitos distribuídos ao Juiz Titular I da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

 

c) feitos distribuídos ao Juiz Titular da 3ª Vara da Família e Sucessões, de finais 26 a 50, inclusive suas audiências;

 

d) feitos de finais 26 a 50 distribuídos ao Juiz do Juizado Especial Cível da Lapa, inclusive suas audiências;

 

e) 1/4 dos feitos relativos a Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive ações públicas distribuídas;

 

f) atendimento ao público.

 

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos distribuídos aos Juízes Titulares I e II da 3ª Vara Cível, inclusive as audiências;

 

b) feitos distribuídos ao Juiz Titular II da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

 

c) feitos distribuídos ao Juiz Titular da 3ª Vara da Família e Sucessões, de finais 51 a 75, inclusive suas audiências;

 

d) feitos de finais 51 a 75 distribuídos ao Juiz do Juizado Especial Cível da Lapa, inclusive suas audiências;

 

e) 1/4 dos feitos relativos a Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive ações públicas distribuídas;

 

f) atendimento ao público.

 

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos de final ímpar da Vara da Infância e da Juventude da Lapa e suas respectivas audiências, considerando-se o último número antes do traço nos processos. Ex.: 100228(5)-15.2015.8.26.004;

 

b) protocolados, procedimentos administrativos de natureza individual e feitos da mesma natureza de final ímpar;

 

c) atendimento ao público na área de sua atuação.

 

 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos distribuídos aos Juízes Titulares I e II da 4ª Vara Cível, inclusive as audiências;

 

b) feitos distribuídos ao Juiz Titular II da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

 

c) feitos distribuídos ao Juiz Titular da 3ª Vara da Família e Sucessões, de finais 76 a 00, inclusive suas audiências;

 

d) feitos de finais 76 a 00 distribuídos ao Juiz do Juizado Especial Cível da Lapa, inclusive suas audiências;

 

e) 1/4 dos feitos relativos a Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive ações públicas distribuídas;

 

f) atendimento ao público.

 

 

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA LAPA:

 

a) feitos de final par da Vara da Infância e da Juventude da Lapa e suas respectivas audiências, considerando-se o último número antes do traço nos processos. Ex.: 100228(6)-15.2015.8.26.004;

 

b) protocolados, procedimentos administrativos de natureza individual e feitos da mesma natureza de final par;

 

c) atendimento ao público na área de sua atuação.

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - O Promotor de Justiça que, no exercício de suas atribuições, ingressar com ações terá a atribuição de nela prosseguir, até final decisão, independentemente da Vara de tramitação;

 

2 - As ações versando exclusivamente sobre interdição, propostas pelo Promotor de Justiça com atribuição na área de defesa dos portadores de deficiência, terão seguimento pelo Promotor de Justiça com atribuição na respectiva Vara de Família em que for distribuída;

 

3 - O atendimento ao público na área de família e sucessões será efetuado por meio de rodízio e prévia escala definida pelos respectivos Promotores de Justiça com atribuição na matéria.

 

 

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

 

O 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

 

O 2º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

 

O 3º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

 

O 4º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

 

O 5º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;

 

O 6º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

 

Na impossibilidade:

 

O 6º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

 

O 5º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

 

O 4º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

 

O 3º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

 

O 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

 

O 1º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;

 

 

 

 


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