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Lencóis Paulista

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ATO Nº 117/2016 – PGJ, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 132/136; 145/151, constante dos autos do protocolado nº 094.945/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ,com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública, inclusive ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de Competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Atendimento ao público.

 

Observação:

O 2º Promotor de Justiça será o responsável pelas audiências realizadas na 2ª Vara da Comarca. No entanto, diante da atribuição referente à Infância e Juventude, deverá, eventualmente, participar das respectivas audiências perante a 3ª Vara. Nessa hipótese e havendo audiências concomitantes na 2ª Vara, essas serão de responsabilidade do 3º Promotor de Justiça.

 


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