Limeira |
RESOLUÇÃO Nº 1.392/2021 – PGJ, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. (SEI Nº 29.0001.0179639.2021-37)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Limeira e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA , classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0179639.2021-37, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Limeira passam a vigorar com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais ímpares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 0, 1, 2, 3 e 4 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; d)Atendimento ao público criminal;
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 0 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências; d)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 1, 2 e 3 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 4º, 5º, 6º e 10º Promotores de Justiça; e)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 1, 2 e 3 do CEJUSC; f)Corregedoria dos Registros Públicos; g)Habilitação de Casamentos; h)Feitos de 1, 2, 3, 4 e 5 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências; i) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; j)Atendimento ao público cível.
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 4 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; d)Atendimento público criminal.
IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos de finais 8 e 9 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 4, 5, 6 e 0 com antecedentes 4, 5 e 6 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 5º, 6º e 10º Promotores de Justiça; d)Feitos de finais 4, 5, 6 e 0 com antecedentes 4, 5 e 6 do CEJUSC; e)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; h)Feitos do anexo do Juizado da Fazenda Pública – JEFAZ, inclusive suas audiências; i)Atendimento ao público cível.
V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 7, 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 4º, 6º e 10º Promotores de Justiça; d)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 7, 8 e 9 do CEJUSC; e)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g)Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências; h)Atendimento ao público na área cível.
VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários); b)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 5 e 6 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; d)Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e)Corregedoria da Polícia Judiciária e Controle Externo da Atividade Policial; f)Atendimento ao público cível e criminal;
VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais ímpares da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais ímpares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; c)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 5, 6, 7, 8 e 9 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências; d)Atendimento ao público criminal;
VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais pares da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais pares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; c) Feitos de Execuções Criminais; d) Corregedoria dos Presídios; e) Atendimento ao público criminal;
IX. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais pares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; c) Feitos de finais 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; d) Feitos de finais 8, 9 e 0 do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; e)Atendimento ao público na área criminal.
X. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b)Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d)Atendimento ao público cível;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 065/2019-PGJ, de 09 de agosto de 2019. |
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