Lorena

ATO Nº 77/2016 – PGJ, DE 5 DE MAIO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de maio de 2016 (artigo 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 15/19, constante dos autos do protocolado nº 119.840/14, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) Feitos da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e tutela coletiva e feitos criminais respectivos previstos no ECA, inclusive suas audiências;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social, Saúde Pública e Educação e tutela coletiva e feitos criminais respectivos previstos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, inclusive suas audiências;

d) Consumidor, inclusive as ações coletivas e populares correlatas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

e) Corregedoria dos Serviços de Registro Público;

f) Habilitações de Casamento;

g) Fundações, inclusive as ações coletivas e populares correlatas distribuídas e suas audiências;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações coletivas e populares correlatas distribuídas e suas audiências;

i) Na impossibilidade de comparecimento em audiências, será substituído imediatamente pelo 2º e 3º Promotores de Justiça, sucessivamente;

j) Atendimento ao Público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) Feitos de final par da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final par do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Infância e Juventude no que tange aos atos infracionais, processos de conhecimento e execução, inclusive suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações coletivas e populares correlatas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações coletivas e populares correlatas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

f) Na impossibilidade de comparecimento em audiências, será substituído imediatamente pelo 3º e 1º Promotores de Justiça, sucessivamente;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) Feitos de final ímpar da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final ímpar do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos de Competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Feitos das Execuções Criminais, inclusive suas audiências;

e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Patrimônio Público, inclusive as ações populares e as civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências;

g) Na impossibilidade de comparecimento em audiências, será substituído imediatamente pelo 1º e 2º Promotores de Justiça, sucessivamente;

h) Atendimento ao público.

(republicado por necessidade de retificação D.O.E. de 6.5.2016)


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