Lucélia

ATO Nº 099/2017 – PGJ, DE 19 DE MAIO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 32/36, constante dos autos do protocolado n. 103.744/16, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais de finais ímpares da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis e criminais judiciais de finais ímpares da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal, da 1ª Vara Judicial;

d) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal, da 2ª Vara Judicial;

e) feitos de finais ímpares de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários);

f) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas respectivas audiências;

g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

h) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

i) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

j) Corregedoria dos Presídios;

k) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

l) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais de finais pares da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis e criminais judiciais de finais pares da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais pares do Juizado Especial Criminal, da 1ª Vara Judicial;

d) feitos de finais pares do Juizado Especial Criminal, da 2ª Vara Judicial;

e) feitos de finais pares de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários);

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

h) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

i) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e suas audiências;

j) Execuções Criminais e suas audiências;

k) Corregedoria da Polícia Judiciária (visita a Distritos Policiais);

l) Atendimento ao público.

 


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