Mairinque

ATO Nº 20/2018 – PGJ, de 09 de abril de 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 97/103, constante dos autos do protocolado nº 123.579/17, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria Permanente do Serviço de Registro Civil;

c) Feitos da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, em conflito com a lei, interesses difusos e procedimentos administrativos de natureza individual;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e na Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

k) Feitos de finais pares do Juizado Especial Cível e Criminal;

l) Atendimento ao público na área de sua atuação.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios;

d) Execuções Criminais;

f) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos de finais ímpares do Juizado Especial Cível e Criminal;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Atendimento ao público na área de sua atuação.

 


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