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Marília Cível

Marília Cível

RESOLUÇÃO N. 1.219/2020 – PGJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

(Protocolado n. 006.634/2020)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marília (cargos cíveis).

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA (cargos cíveis), aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião virtual realizada no dia 05 de agosto de 2020 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta, constante dos autos do protocolado nº 006.634/20, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Marília passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 1, 2, 5, 6 e 7 da 2ª Vara da Família e das Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 1 e 2 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

f) Feitos de finais 01 a 25 do CEJUSC;

g) Feitos judiciais de finais 01 a 25 da 5ª Vara Cível, inclusive as audiências;

h) Feitos judiciais de finais 09, 19, 29, 39, 49, 59, 69 e 79 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 3, 4, 8, 9 e 0 da 2ª Vara da Família e das Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 3 e 4 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Feitos de finais 26 a 50 do CEJUSC;

g) Feitos judiciais de finais 26 a 50 da 5ª Vara Cível, inclusive as audiências;

h) Feitos judiciais de finais 89, 99, 10, 20 e 30 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

i) Atendimento ao público.

 

III. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos das 3ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 1 a 8 da 1ª Vara da Família e das Sucessões;

c) Feitos judiciais de finais 5 a 8 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Direitos Humanos com abrangência na Inclusão Social - nos casos de maioridade civil - inclusive as audiências e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos de finais 51 a 75 do CEJUSC;

g) Educação (maiores de 18 anos), inclusive as ações civis públicas distribuídas;

h) Feitos judiciais de finais 51 a 75 da 5ª Vara Cível, inclusive as audiências;

i) Atendimento ao público.

 

IV 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Feitos de finais 0 e 9 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

e) Feitos de finais 76 a 00 do CEJUSC;

f) Feitos judiciais de finais 76 a 00 da 5ª Vara Cível, inclusive as audiências;

g) Feitos judiciais de finais 40, 50, 60, 70, 80, 90 e 00 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

h) Atendimento ao público;

 

V. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos, inclusive as ações públicas distribuídas;

b) Educação (crianças e adolescentes até 18 anos de idade), inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos com abrangência na Inclusão Social - nos casos de crianças e adolescentes - inclusive as audiências e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 033/2012-PGJ, de 05 de julho de 2012.

 


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