Marília Criminal |
ATO Nº 052/2019 – PGJ, DE 04 DE JULHO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA-CARGOS CRIMINAIS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls.19/25, constante dos autos do protocolado nº18.941/19, com a seguinte redação:
I. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 31 a 00 da 2ª Vara Criminal; b) Feitos de finais 65 a 00 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 2ª Vara Criminal; c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária; d) Controle Externo da Atividade Policial da Delegacia de Polícia de Ocauçu; e) Atendimento ao público.
II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos da Vara de Execuções Criminais; b) Corregedoria Permanente dos Presídios; c) Atendimento ao público;
III. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finas 31 a 00 da 3ª Vara Criminal; b) Feitos de finais 37 a 72 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 3ª Vara Criminal; c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária; d) Controle Externo: Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (IC); e) Atendimento ao público;
IV 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 31 a 00 da 1ª Vara Criminal; b) Feitos de finais 37 a 72 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 1ª Vara Criminal; c) Corregedoria Permanente da Polícia da Judiciária; d) Controle Externo da Atividade Policial da Delegacia de Vera Cruz e Delegacia de Polícia de Júlio Mesquita (Município com a possibilidade de ser integrado à Circunscrição de Marília); e) Atendimento ao público.
V. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 01 a 30 da 2ª Vara Criminal; b) Feitos de finais 01 a 30 da 3ª Vara Criminal; c) Feitos de finais 01 a 36 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 3ª Vara Criminal; d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária; e) Controle Externo da Atividade Policial das seguintes de delegacias de polícia: e.1) Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Marília; e.2) Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Marília; e.3) Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Marília; e.4) Delegacia de Policia do 4º Distrito Policial de Marília; e.5) Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Marília; e.6) Delegacia de Investigações Gerais (DIG); e.7) Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE). f) Atendimento ao público.
VI. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitorial até final julgamento b) Feitos de finais de 01 a 30 da 1ª Vara Criminal; c) Feitos de finais 01 a 36 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 1ª Vara Criminal; d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária; e) Controle Externo da Atividade Policial da Delegacia Seccional de Marília e do 9º Batalhão da Polícia Militar; f) Atendimento ao público.
VII. 12° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais; b) Feitos de finais 73 a 00 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 1ª Vara Criminal; c) Feitos de finais 01 a 64 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 2ª Vara Criminal; d) Feitos de finais 73 a 00 de competência do Juizado Especial Criminal junto à 3ª Vara Criminal; e) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária; f) Controle Externo da Atividade Policial da Delegacia de Polícia da Defesa da Mulher de Marília; g) Atendimento ao público.
Notas
1. A atribuição do atendimento ao público, exceto quanto às execuções criminais e aos feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, será exercida alternadamente por todos os Promotores de Justiça de Marília, conforme escala de prévia definida pela Promotoria de Justiça 2. As audiências no caso de feitos relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher ficarão a cargo do 12º Promotor de Justiça de Marília, sendo que, em caso de colidência de pautas, o Promotor de Justiça que, no dia em questão, estiver fazendo audiência em uma das Varas Criminais, ficará responsável por comparecer à audiência, observando a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça.
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