Mauá

ATO Nº 075/2018 – PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 130/133, constante dos autos do protocolado nº 42.948/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos criminais de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria da Polícia Judiciária, incluindo todas as incinerações de drogas ilícitas realizadas na Comarca de Mauá, de forma compartilhada com o 2°, 3°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

c) Controle externo da Atividade Policial, de forma compartilhada com o 2°, 3°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

e) Feitos criminais de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

f) Corregedoria da Polícia Judiciária, incluindo todas as incinerações de drogas ilícitas realizadas na Comarca de Mauá, de forma compartilhada com o 1°, 3°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

g) Controle externo da Atividade Policial, de forma compartilhada com o 1°, 3°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

h) Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos criminais de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria da Polícia Judiciária, incluindo todas as incinerações de drogas ilícitas realizadas na Comarca de Mauá, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

c) Controle externo da Atividade Policial, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 4° e 10° Promotores de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos criminais de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria da Polícia Judiciária, incluindo todas as incinerações de drogas ilícitas realizadas na Comarca de Mauá, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 3° e 10° Promotores de Justiça;

c) Controle externo da Atividade Policial, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 3° e 10° Promotores de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos das 1ª e 5ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas;

e) Atendimento ao público.

 

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos das 2ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e)Corregedoria dos Registros Públicos

f) Atendimento ao público.

 

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios;

d) Atendimento ao público.

 

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Atendimento ao público.

 

 

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

 

X. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

a) Feitos da 2ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Feitos do Anexo Fiscal da Comarca de Mauá;

e)Corregedoria da Polícia Judiciária, incluindo todas as incinerações de drogas ilícitas realizadas na Comarca de Mauá, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça;

f) Controle externo da Atividade Policial, de forma compartilhada com o 1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça;

g) Atendimento ao público.

 

Observações:

- Em caso de colidência de pauta do cargo de 10° Promotor de Justiça de Mauá, este fará as audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, ficando os cargos do 5° e 6° Promotor de Justiça de Mauá, de forma compartilhada, responsáveis pelas audiências da 2° Vara de Família e Sucessões.

- A atuação perante o CEJUSC seguirá a atuação respectiva da Vara Cível e de Família já designada ao cargo.

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE 05/10/18)

 

 


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