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Mirandópolis

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ATO N.º 79/05 - PGJ, DE  01 DE  NOVEMBRO DE 2005

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a redivisão das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 26 de outubro de 2005 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo -  Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 24/27, constante dos autos do  protocolado n.º 89.151/05, com a seguinte redação:

 

I. 1º  PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis da 1ª Vara;

b) Inquéritos policiais e processos criminais da 1ª Vara;

c) Feitos de finais ímpares de competência do Juizado Especial Criminal;

d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia;

e) Execuções Criminais;

f) Corregedoria dos Presídios;

g) Corregedoria da Polícia Judiciária;

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) Metade dos feitos de Fundações;

j) Metade dos feitos de Acidentes do Trabalho;

k) Metade dos feitos de Consumidor;

i) Metade dos feitos de Direitos Constitucionais do Cidadão;

m) Metade dos feitos de Habitação de Urbanismo;

n) Metade dos feitos de Meio Ambiente;

o) Metade dos feitos de Pessoa Portadora de Deficiência;

p) Idosos;

q) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis da 2a Vara;

b) Inquéritos policiais e processos criminais da 2a Vara;

c) Feitos de finais pares de competência do Juizado Especial Criminal;

d) Infância e Juventude;

e) Metade dos feitos de Fundações;

f) Metade dos feitos de Acidentes do Trabalho;

g) Metade dos feitos de Consumidor;

h) Metade dos feitos de Direitos Constitucionais do Cidadão;

i) Metade dos feitos de Habitação de Urbanismo;

j) Metade dos feitos de Meio Ambiente;

k) Metade dos feitos de Pessoa Portadora de Deficiência;

l) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO: As representações, peças de informação e demais procedimentos das áreas de interesses difusos e coletivos compartilhadas (acidentes do trabalho, consumidor, cidadania, fundações, habitação e urbanismo, meio ambiente e pessoa portadora de deficiência) serão distribuídas de forma alternada, seqüencial e equânime, cabendo ao Promotor de Justiça a quem o feito for distribuída atuar na ação civil pública correspondente, independentemente da Vara a que for distribuída.


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