Mirassol

ATO Nº 047/2018 – PGJ, DE 06 DE JULHO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRASSOL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de julho de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 27/31, constante dos autos do protocolado nº 122.814/17, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais da 1ªVara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 1 a 3 (até mesmo quando anteceder o 0) do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária e Presídios;

d) Direitos Humanos, com abrangência em Inclusão Social, na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Inquéritos Policiais por ele requisitados e respectivos eventuais subsequentes processos criminais, independentemente da Vara à qual forem distribuídos, com exceção daqueles requisitados por força do cargo do Secretário Executivo, que seguirão a norma geral, ou seja, pertencerão àquele para cuja Vara for distribuído;

f) Feitos distribuídos ao CEJUSC da 1ªVara;

g) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 4 a 6 (até mesmo quando anteceder o 0) do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Corregedoria dos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato e Imóveis;

h) Inquéritos Policiais por ele requisitados e respectivos eventuais subsequentes processos criminais, independentemente da Vara à qual forem distribuídos, com exceção daqueles requisitados por força do cargo do Secretário Executivo, que seguirão a norma geral, ou seja, pertencerão àquele para cuja Vara for distribuído;

i) Feitos distribuídos ao CEJUSC da 2ª Vara;

j) Atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais pares da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 7 a 9 (até mesmo quando anteceder o 0) do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores, interesses difusos e coletivos e direitos individuais, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Inquéritos Policiais por ele requisitados e respectivos eventuais subsequentes processos criminais, independentemente da Vara à qual forem distribuídos, com exceção daqueles requisitados por força do cargo do Secretário Executivo, que seguirão a norma geral, ou seja, pertencerão àquele para cuja Vara for distribuído;

e) Feitos pares distribuídos ao CEJUSC da 3ª Vara;

f) Atendimento ao público.

 

IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais ímpares da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até a decisão transitada em julgado;

c) Execuções Criminais;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Inquéritos Policiais por ele requisitados e respectivos eventuais subsequentes processos criminais, independentemente da Vara à qual forem distribuídos, com exceção daqueles requisitados por força do cargo do Secretário Executivo, que seguirão a norma geral, ou seja, pertencerão àquele para cuja Vara for distribuído;

g) Feitos ímpares distribuídos ao CEJUSC da 3ª Vara;

h) Atendimento ao público.

 

(Republicado por necessidade de retificação doe 07/07/2018)

 

 


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