Mococa

ATO Nº 116/2015 – PGJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 119/123, constante dos autos do protocolado nº 173.599/13, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos de finais 5, 7 e 9 do Juizado Especial Cível e Criminal;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 4 a 9 e 0 da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Corregedoria e Curadoria dos Registros Públicos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Feitos de finais 6, 8 e 0 do Juizado Especial Cível e Criminal;

f) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 1 a 3 das 1ª e 2ª Varas, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos de finais 1 a 4 do Juizado Especial Cível e Criminal;

h) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os feitos relativos às atribuições acima estabelecidas serão de responsabilidade do respectivo Promotor de Justiça, independentemente da Vara pela qual tramitarem;

b) Os feitos relativos à Corregedoria Permanente dos Registros Públicos serão de responsabilidade do 2º Promotor de Justiça, independentemente da Vara por que tramitarem;

c) O atendimento ao público em geral será feito pelos três Promotores de Justiça indistintamente, mediante recebimento das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir. A adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, no entanto, será feita pelo Promotor de Justiça cujas atribuições abranger o assunto ou a matéria a ser discutida;

d) Os Mandados de Segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas em face do Poder Público (Estado, Município, etc.) visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde em geral serão de responsabilidade do Promotor de Justiça que atuar perante a respectiva Vara Cível para a qual ação for distribuída, por se tratar de ações que visam a tutela de direitos individuais indisponíveis;

e) A instauração de Procedimento Administrativo para defesa de direitos de natureza individual indisponível, bem como a eventual propositura de ações de qualquer natureza para a satisfação destes mesmos direitos caberá ao Promotor de Justiça a quem for dirigido ou distribuído o respectivo atendimento ao público, segundo a divisão estabelecida neste documento e na rotina diária da Promotoria.


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