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Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes

ATO Nº 056/2018 – PGJ, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de agosto de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 40/47, constante dos autos do protocolado nº 4.704/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º Promotor de Justiça:

a) Patrimônio Público e Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos e suas audiências;

b) Vara da Fazenda Pública (custos legis), inclusive as audiências;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos e as suas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

II. 2º Promotor de Justiça:

a) Feitos de famílias afetos às 3ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive as audiências;

b) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da 2ª Vara de Família de Mogi das Cruzes, inclusive as audiências;

b) Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos e suas audiências;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos e suas audiências;

d) CEJUSC;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3º Promotor de Justiça:

a) ½ da 1ª Vara Criminal (finais ímpares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais ímpares da 1ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

IV. 4º Promotor de Justiça:

a) ½ da 2ª Vara Criminal (finais pares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais pares da 2ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal

 

V. 5º Promotor de Justiça:

a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos, até o oferecimento da denúncia, excluídas as respectivas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais correlatos até o oferecimento da denúncia;

c) Feitos de família afetos a 1ª Vara Cível, inclusive as audiências;

d) Feitos de finais 7 e 0 das 1ª e 2ª Varas de Família de Mogi das Cruzes, inclusive as audiências;

e) Atendimento ao público.

 

VI. 6º Promotor de Justiça:

a)Feitos de família das 2ª e 5ª Varas Cíveis, inclusive as audiências;

b) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 da 1ª Vara de Família de Mogi das Cruzes, inclusive suas audiências;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e residual, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências;

d) CEJUSC de Jundiapeba;

e) Acidentes do trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

 

VII. 7º Promotor de Justiça:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito até o plenário, e suas audiências;

b) Feitos de finais 1, 2 e 3 das Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios;

d) atendimento ao público na área criminal.

 

VIII. 8º Promotor de Justiça:

a) ½ da 2ª Vara Criminal (finais ímpares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais ímpares da 2ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

IX. 9º Promotor de Justiça:

a) ½ da 1ª Vara Criminal (finais pares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais pares da 1ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

X. 10º Promotor de Justiça:

a) ½ da 3ª Vara Criminal (finais ímpares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais ímpares da 3ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

XI. 11º Promotor de Justiça:

a) ½ da 3ª Vara Criminal (finais pares) e suas audiências;

b) 1/6 da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial;

c) A partir do recebimento da denúncia, feitos criminais correlatos à área de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, dos processos com finais pares da 3ª Vara Criminal;

d) Atendimento ao público na área criminal.

 

XII. 12º Promotor de Justiça:

a) Juizado Especial Cível e Criminal e respectivas audiências;

b) Todas as audiências do JECRIM (preliminares, de suspensão condicional do processo e de instrução) referentes aos interesses difusos na área de Meio Ambiente;

c) Feitos de finais 4 a 0 das Execuções Criminais;

d) Atendimento ao público.

 

XIII. 13º Promotor de Justiça:

a) Feitos de final ímpar distribuídos perante à Vara da Infância e Juventude, tanto na área protetiva quanto infracional, inclusive oitivas informais e audiências;

b) Feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis (custos legis), inclusive as audiências;

c) Feitos remanescentes cíveis da 2ª Vara de Família (acervo da 7ª Vara Cível), inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 1,2, 3, 4 e 5 da 5ª Vara Cível (custos legis), inclusive as audiências;

e) Fiscalizar 50% das entidades de acolhimento, em sistema de rodízio;

f) Feitos de finais ímpares atinentes à Educação, inclusive as ações civil públicas distribuídas;

g) Atuar em 50% dos PANis, ICs, PPICs e PAFs e representações relativos à tutela dos direitos individuais e difusos da Infância e Juventude, conforme distribuição igualitária;

h) Corregedoria de Registros Públicos dos ofícios de registro sob corregedoria permanente das 1ª e 2ª Varas Cíveis, bem como da 2ª Vara de Família;

b) ½ (metade) da Corregedoria de Registros Públicos dos ofícios sob corregedoria permanente da 5ª Vara Cível;

c) Atendimento ao público.

 

XIV. 14º Promotor de Justiça:

a)Feitos de final par distribuídos perante à Vara da Infância e Juventude, tanto na área protetiva quanto infracional, inclusive oitivas informais e audiências;

b) Feitos das 3ª e 4ª Varas Cíveis (custos legis) inclusive as audiências;

c) Feitos remanescentes cíveis da 1ª Vara de Família (acervo da 6ª Vara Cível), inclusive as audiências;

d) Feitos de finais 6, 7, 8,9 e 0 da 5ª Vara Cível (custos legis), inclusive suas audiências

e) Fiscalizar 50% das entidades de acolhimento, em sistema de rodízio;

f)Atuar em 50% dos PANis, ICs, PPICs e PAFs e representações relativos à tutela dos direitos individuais e difusos da Infância e Juventude, conforme distribuição igualitária;

g) Feitos de finais par atinentes à Educação, inclusive as ações civil públicas distribuídas;

h) Corregedoria de Registros Públicos dos ofícios de registro sob corregedoria permanente das 3ª e 4ª Varas Cíveis, bem como da 1ª Vara de Família;

b) ½ (metade) da Corregedoria de Registros Públicos dos ofícios sob corregedoria permanente da 5ª Vara Cível;

c) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

Os feitos da Corregedoria da Polícia Judiciária e do Controle Externo da Atividade Policial serão distribuídos conforme distribuição elaborada na Promotoria de Justiça.

 


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