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Moji- Mirim

Moji- Mirim

 

ATO N. 136/2016 – PGJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI MIRIM, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 15/21, constante dos autos do protocolado n. 91.800/2016, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos (salvo os temas que envolverem a apuração de atos infracionais e a execução de medidas socioeducativas), inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos, com abrangência na Inclusão Social, Idoso e Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Direitos Humanos e feitos cíveis envolvendo Saúde Pública, aí incluídas as ações objetivando o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos e também internações compulsórias, bem como as ações civis públicas distribuídas, independentemente da Vara Judicial em que tramitarem;

f) feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 20, 30, 40, 50 e 60 do Juizado Especial Criminal;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 4ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio Público, inclusive as ações civis distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) feitos de finais 7, 8, 9, 70, 80 e 90 do Juizado Especial Criminal;

g) atendimento ao público.

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de conflito com a lei e interesses difusos (exclusivamente nos temas que envolver a apuração de atos infracionais e a execução de medidas socioeducativas);

c) Corregedoria de Registro Civil das Pessoas Naturais;

d) Atendimento ao público.

 

Observação:

1) Nos feitos em que haja indícios de ocorrência de crime organizado, a atuação será compartilhada entre os Promotores de Justiça com atribuições criminais, sem prejuízo de eventual participação do GAECO de Campinas;

2) Os feitos de final zero do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal serão distribuídos entre o 1° e o 3° Promotores de Justiça de Mogi Mirim, considerando o número que antecede o zero ou os zeros, ou seja, os feitos com final zero ou zeros antecedidos de 1, 2, 3, 4, 5 ou 6 ficarão com o 1° Promotor de Justiça de Mogi Mirim, e os feitos com final zero ou zeros antecedidos de 7, 8 ou 9 ficarão com o 3° Promotor de Justiça de Mogi Mirim.

 


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