Mongaguá

RESOLUÇÃO N. 1327/2021– PGJ, DE 10 DE MAIO DE 2021.

  (SEI Nº 29.0001.0044808.2021-64)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mongaguá.

 

 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ, classificados em entrância inicial, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do procedimento SEI nº 29.0001.0044808.2021-64, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Mongaguá passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

i) Controle Externo da Atividade Policial;

j) Feitos de final ímpar do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)

k) Atendimento ao público.

 

2° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Execuções Criminais;

h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i) Controle Externo da Atividade Policial;

j) Feitos de final par do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)

k) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 051/2010-PGJ, de 30 de agosto de 2010.

 

 


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