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Monte Aprazível

Monte Aprazível  

ATO Nº 030/07 - PGJ, DE 05 DE MARÇO DE 2007

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,  HOMOLOGA a redivisão das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL,  aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 08/11, constante dos autos do protocolado nº 139.938/06, com a seguinte redação:

 

 I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara;

b) Feitos ímpares do Juizado Especial Criminal;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitiva até final julgamento;

d) Execuções Penais;

e) Corregedoria da Polícia Judiciária;

f) Corregedoria dos Presídios;

g) Cidadania (inclusive aspectos criminais);

h) Consumidor (inclusive aspectos criminais);

i) Idoso (inclusive aspectos criminais);

j) Fundações;

k) Pessoa com Deficiência;

l) Atendimento ao público.

 

 II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) Feitos pares do Juizado Especial Criminal;

c) Infância e Juventude (inclusive na área de interesses difusos e coletivos);

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Meio Ambiente (inclusive nos aspectos criminais);

f) Habitação e Urbanismo (inclusive nos aspectos criminais);

g) Atendimento ao público.

 

(Publicado no D.O.E. de 06.03.07)

 


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