Novo Horizonte |
ATO N.º 139/2001 - PGJ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 12.09.2001 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 71/73, convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, constante do Protocolado nº 42.601/01, com a seguinte redação: I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos cíveis e criminais de competência da 1ª Vara; b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir da pronúncia; c) Execuções criminais; d) Corregedoria da Polícia Judiciária; e) Habitação e Urbanismo; f) Consumidor; g) Idoso; h) Pessoa Portadora de Deficiência; i) Fundações; j) Atendimento ao público. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara; b) Infância e Juventude; c) Acidentes do Trabalho; d) Meio Ambiente; e) Direitos Constitucionais do Cidadão; f) Corregedoria de Presídios; g) Corregedoria de Registros Públicos; h) Habilitações de Casamento; i) Atendimento ao público. |
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