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Novo Horizonte

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ATO N.º 139/2001 - PGJ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 12.09.2001 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 71/73, convalidando-se os atos praticados anteriormente,  com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, constante do Protocolado nº 42.601/01, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais de competência da 1ª Vara;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir da pronúncia;

c) Execuções criminais;

d) Corregedoria da Polícia Judiciária;

e) Habitação e Urbanismo;

f) Consumidor;

g) Idoso;

h) Pessoa Portadora de Deficiência;

i) Fundações;

j) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) Infância e Juventude;

c) Acidentes do Trabalho;

d) Meio Ambiente;

e) Direitos Constitucionais do Cidadão;

f) Corregedoria de Presídios;

g) Corregedoria de Registros Públicos;

h) Habilitações de Casamento;

i) Atendimento ao público.


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