Olímpia

ATO Nº 084/2019 – PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls.13/49, constante dos autos do protocolado nº49.826/19, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível e respectivas audiências;

b)Corregedoria permanente dos serviços de registros públicos;

c)Meio Ambiente, inclusive ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais distribuídos;

d)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais distribuídos;

e)Feitos de finais 3, 4 e 5 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive as respectivas audiências;

f)Feitos de finais 1 e 2 oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis;

g)Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível e respectivas audiências;

b)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais distribuídos;

c)Feitos de finais 3 e 4 oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis;

d)Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos criminais de finais 3, 4, 5, 09, 19, 29, 39 e 49 da Vara Criminal;

b)Feitos de finais 9, 0, 1 e 2 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal;

c)Execuções Criminais;

d)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

e)Feitos de finais 5 e 6 oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis;

f)Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive audiências cíveis;

b)Infância e Juventude, compreendendo feitos relacionados a crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c)Pessoa com Deficiência e Saúde Pública inclusive as ações civis públicas distribuídas e as respectivas ações criminais distribuídas quando relacionados a interesses individuais de crianças e adolescentes;

d)Educação, inclusive as ações civis públicas;

e)Feitos de finais 6, 7 e 8 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e respectivas audiências.

f)Feitos de finais 7 e 8 oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis;

g)Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos criminais de finais 0, 1, 2, 6, 7, 8, 59, 69, 79, 89 e 99 da Vara Criminal;

b)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos (excetuando-se situações individuais envolvendo crianças e adolescentes nas áreas de pessoa com deficiência e saúde pública de atribuição do 4º Promotor de Justiça);

c)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária.

d)Controle Externo da Atividade Policial.

e)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos.

g)Consumidor, inclusive as ações civis públicas e feitos criminais distribuídos;

h)Feitos de finais 9 e 0 oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis;

i)Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca.

 

 

Observações

 

1.As audiências de custódia e atendimento ao público serão realizados conforme escalas a serem elaboradas na Promotoria de Justiça;

2.Os feitos judiciais do Serviço de Execução Fiscal serão distribuídos entre os Promotores, preservando-se o critério de alternância;

3.Competirá aos Promotores de Justiça, conforme final preestabelecido, a respectiva ciência nos feitos oriundos do CEJUSC ainda não distribuídos nas Varas Cíveis, devendo, no caso de providências a serem adotadas, determinar a remessa de cópia do expediente, por meio de distribuição pela Secretaria da Promotoria de Justiça, ao Promotor de Justiça com atribuições;

4.Incumbirá ao Promotor com atribuição cível relacionada à Vara lançar a respectiva manifestação nas ações relativas a Mandados de Segurança, ações populares, ações em que figure pessoa jurídica de Direito Público, ainda que relacionada a matérias de direito público, em qualquer dos pólos, bem como as relacionadas a direitos individuais indisponíveis.

5. A escala de plantão para casos urgentes fora do expediente forense será mensal e sequencial entre os Promotores de Justiça de Olímpia, iniciando-se em março de 2019 o 1° Promotor de Justiça.


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