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Osasco - Criminal

Osasco - Criminal  

ATO Nº 128/2008 – PGJ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

            

     O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2008 (artigos 22, inciso XX, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 35/40, constante dos autos do protocolado nº 134.079/05, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 12º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 4 e 5 do Juizado Especial Criminal da 1ª Vara Criminal, incluindo audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 3, 5, 7 e 9 da 4ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 18º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 5 e 9 do Juizado Especial Criminal da 4ª Vara Criminal, incluindo audiências;

d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

e) atendimento ao público.

 

III. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitorial, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 14º Promotor de Justiça;

b) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 5, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 17º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 5 e 9 do Juizado Especial Criminal da 2ª Vara Criminal, inclusive audiências;

d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

e) atendimento ao público.

 

V. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 5 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 15º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 4 e 5 do Juizado Especial Criminal da 3ª Vara Criminal, inclusive audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

VI. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 2º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 6 e 9 do Juizado Especial Criminal da 1ª Vara Criminal, inclusive audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

VII. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitorial inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 5º Promotor de Justiça;

b) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

c) atendimento ao público.

 

VIII. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6, 7, 8, 9 e 0 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 7º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 6 e 9 do Juizado Especial Criminal da 3ª Vara Criminal, inclusive audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

IX. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1, 2, 3, 4 e 6 da  2ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 6º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 4 e 6 do Juizado Especial Criminal da 2ª Vara Criminal, inclusive audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

X. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 0, 2, 4, 6 e 8 da 4ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências, em atuação compartilhada com o 4º Promotor de Justiça;

b) feitos de final 4 e 6 do Juizado Especial Criminal da 4ª Vara Criminal, inclusive audiências;

c) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

XI. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de execuções criminais, inclusive audiências;

b) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios, inclusive audiências; visitas aos Centros de Detenção Provisória I e II de Osasco;

c) feitos de final 1, 2, 3, 7, 8 e 0 do Juizado Especial Criminal da 1º, 2º, 3ª e 4ª Vara Criminal, inclusive audiências;

d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

e) atendimento ao público no que tange às atribuições junto à Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios.

 


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