Osvaldo Cruz |
ATO Nº 092/93-PGJ, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
O PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, homologa a instalação da Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz, nos termos do plano de atuação e sistema de distribuição de serviços, aprovado pelo E. Colégio de Procuradores em reunião do dia 01.07.93 (Lei nº 8.625/93, art. 23, § 3º), constantes do Protocolado nº 10.652/93, que fica arquivado junto a Assessoria de Gabinete, desta Procuradoria‑Geral de Justiça.
I. 1º PROMOTOR DE JUSTICA a) 1ª Vara ‑ cível e crime; b) Júri – 1ª Vara; c) Execuções criminais; d) Corregedoria Presídios; e) Corregedoria Registro civil e imóveis; f) Fundações; g) Consumidor; h) Direitos Constitucionais; i) Eleitoral ‑ finais ímpares.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTICA a) 2ª Vara ‑ cível e crime; b) Júri – 2ª Vara; c) Infância e Juventude; d) Meio Ambiente; e) Portadores de deficiência; f) Casamentos; g) Habitação e Urbanismo; h) Acidentes do Trabalho; i) Eleitoral ‑ finais pares.
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