Panorama

 

ATO Nº 097/2015 – PGJ, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2015 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 23/27, constante dos autos do protocolado nº 189.887/14, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Feitos de finais 1 a 5 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive as ações já em andamento;

i) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Execuções Criminais;

g) Feitos de finais 6 a 0 dos feitos do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive as ações já em andamento;

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) atendimento ao público.


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