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Paraguaçu Paulista

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ATO Nº 002/2017 – PGJ, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/14, constante dos autos do protocolado nº 098.842/16, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais pares de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive transtorno mental, as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Feitos judiciais de finais 1, 3, 5 e o 0 precedido destes finais do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais ímpares de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Feitos judiciais de finais 2, 4, 6 e o 0 precedido destes finais do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

f) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Saúde Pública, Inclusão Social e zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos judiciais de finais 7, 8, 9 e o 0 precedido destes finais do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

h) Atendimento ao Público.

 

 

 


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