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Patrimônio Público e Social

Patrimônio Público e Social

OBS.: Ato Normativo nº 593/2009-PGJ, de 05.06.2009 - Art. 5º - "Fica alterada a denominação da Promotoria de Justiça da Cidadania para Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social".

O mesmo Ato Normativo criou as Promotorias de Juastiça de Direitos Humanos e Repressão à Sonegação Fiscal.

ATO N.º  107/99 - PGJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA e dos respectivos cargos que a integram,  aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 13.12.1999 (art. 22, inciso XX, da Lei  Orgânica Estadual do Ministério Público), nos termos da proposta de fls. 70/95, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como a tabela de substituição automática de fls. 77/78, constantes do protocolado de n.º 42.712/98, com a seguinte redação:

  

a) todas as peças de informação, sejam elas representações, autos de processos, autos de inquéritos civis e protocolados oriundos de outras Promotorias de Justiça, e demais documentos que possam dar início a atividade investigatória ou medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça da Cidadania serão distribuídas de forma livre e aleatória, através de sorteio por sistema de informatização, entre os Promotores de Justiça – a única e óbvia exceção será a hipótese de as peças informativas se referirem a fato que já esteja em apuração na Promotoria de Justiça, caso em que elas serão encaminhadas ao Promotor de Justiça responsável pelo respectivo procedimento investigatório ou processo judicial;

 

b) a distribuição será feita por classes. Assim, as peças de informação encaminhadas pelos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo e pela Assembléia Legislativa integrarão a “classe A”; as peças de informação encaminhadas por outras fontes integrarão a “classe B”; e as peças de  informação encaminhadas através de representação anônima, de autoria duvidosa ou em que a atuação da Promotoria de Justiça seja questionável integrarão a “classe C”;

 

c) a distribuição será feita diariamente, iniciando-se pontualmente às 14 (quatorze) horas, nas dependências da Promotoria de Justiça da Cidadania, em sala ou local designado e identificado para tanto, podendo o ato ser acompanhado por qualquer pessoa;

 

d) na hipótese de abertura de procedimento investigatório ex officio, relativamente a fato que demande apuração, a distribuição será feita nos termos dos itens anteriores. Neste caso, o Promotor de Justiça  que tiver conhecimento, através da imprensa ou de qualquer outro meio, de fato cuja apuração seja da atribuição da Promotoria de Justiça da Cidadania, deverá encaminhar ao Secretário-Executivo ofício ou memorando narrando, de forma concisa, o fato que entende deva ser investigado, anexando os documentos informativos de que dispõe. Ao receber tal ofício ou memorando, o Secretário-Executivo despachará ordenando sua distribuição livre e aleatória, por sorteio, nos termos dos itens anteriores, entre os integrantes da Promotoria de Justiça. Caberá ao Promotor de Justiça a quem o ofício ou memorando for distribuído tomar as medidas que entender necessárias, procedendo à complementação das peças de informação, à instauração de procedimento preparatório de inquérito civil, à instauração de inquérito civil ou ao mero arquivamento dos autos, se entender inexistir fato lesivo a ser apurado;

 

e) o atendimento ao público será feito diariamente e no horário de expediente. Tratando-se de assunto que ainda não seja objeto de investigação na Promotoria de Justiça, obedecer-se-á a escala previamente elaborada. Caso já haja investigação ou ação sobre a matéria, o atendimento será feito pelo Promotor de Justiça responsável pelo feito.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

a) o 1º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

b) o 2º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

c) o 3º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

d) o 4º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

e) o 5º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;

f) o 6º Promotor de Justiça substitui o 7º Promotor de Justiça;

g) o 7º Promotor de Justiça substitui o 8º Promotor de Justiça;

h) o 8º Promotor de Justiça substitui o 9º Promotor de Justiça;

i) o 9º Promotor de Justiça substitui o 10º Promotor de Justiça;

j) o 10º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça.



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