Paulínia

RESOLUÇÃO Nº 1.388/2021– PGJ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0191316.2021-08)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Paulínia e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA, classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0191316.2021-08, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Paulínia passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA:

a) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

e) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências, bem como os procedimentos criminais respectivos;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas, bem como os procedimentos criminais respectivos;

i) Atendimento ao público

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA:

a) Feitos criminais judiciais da 1ª Vara Judicial e todas suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Criminal afetos a 1ª Vara Judicial e todas suas audiências;

c) Metade das representações criminais, peças de informação e expedientes criminais protocolados ou recebidos na Promotoria de Justiça de Paulínia – inclusive em matéria de crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica -, com distribuição alternada com o 4º Promotor de Justiça, sendo responsável pelo andamento dos procedimentos investigativos criminais por ele instaurados até distribuição judicial.

d) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a comunicação do flagrante, representação criminal ou do inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA:

a) Feitos cíveis judiciais das 1ª e 2ª Varas Judiciais, inclusive suas audiências, salvo as de matérias especificas dos demais Promotores de Justiça;

b) Procedimentos do CEJUSC;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco (atuação protetiva), adolescentes em conflito com a lei (infracional) e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA

a) Feitos criminais judiciais da 2ª Vara Judicial e todas suas audiências;

b) Feitos do Juizado Especial Criminal afetos a 2ª Vara Judicial e todas suas audiências;

c) Metade das representações criminais, peças de informação e expedientes criminais protocolados ou recebidos na Promotoria de Justiça de Paulínia – inclusive em matéria de crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica -, com distribuição alternada com o 2º Promotor de Justiça, sendo responsável pelo andamento dos procedimentos investigativos criminais por ele instaurados até distribuição judicial;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade administrativa, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Execuções Criminais, inclusive suas audiências;

f) Atendimento ao público

 

Observações:

 

§1° Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas contra o Poder Público (estado, município etc.) visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde em geral, serão de responsabilidade do Promotor de Justiça que atuar perante a respectiva Vara Cível para a qual ação for distribuída, por se tratar de ações que visam a tutela de direitos individuais indisponíveis;

§2° O atendimento ao público em geral será feito por todos os Promotores de Justiça, mediante recebimento de forma equânime, livre e sequencial das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir mas, preferencialmente e após prévia triagem, direcionamento do atendimento ao Promotor de Justiça cujas atribuições abrangerem o assunto ou a matéria a ser discutida (que providenciará eventuais medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem pertinentes).

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995. 

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 4° Promotor de Justiça de Paulínia, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 005/2019-PGJ, de 17 de janeiro de 2019.


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