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Pederneiras

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ATO Nº 10/2009 – PGJ, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

              

                                      O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de PEDERNEIRAS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2009 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 07/10, constante dos autos do protocolado nº 135.649/08, com a seguinte redação:

    

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade e a defesa do patrimônio público, incluindo as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Atendimento ao público.

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i) Atendimento ao público.

 

Observação: As funções de Promotor de Justiça Secretário-Executivo serão exercidas alternadamente, pelo período de 01 (um) ano.


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