Pedreira

ATO Nº 75/2008 – PGJ, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

              

                                               O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pedreira, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2008 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 17/20, constante dos autos do protocolado nº 154.027/07, com a seguinte redação:

    

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos cíveis e criminais da 1ª Vara;

b) feitos de final ímpar dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

c) Infância e Juventude;

d) Cidadania

e) Consumidor

f) Pessoa Portadora de Deficiência;

g) Acidentes do Trabalho

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) feitos de final par dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

c) feitos de competência do Tribunal do Júri (desde o inquérito até final julgamento);

d) Execuções Penais;

e) Meio Ambiente;

f) Habitação e Urbanismo;

g) Fundações;

h) Idoso;

i) Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

j) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

 

                        As atribuições referentes a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos se estendem à atuação cível e criminal, independentemente da Vara a que foram distribuídos os autos.

 

 


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