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Penápolis

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ATO Nº 109/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 54/59, constante dos autos do protocolado nº 072.266/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais;

d)Controle Externo da Atividade Policial;

e)Feitos cíveis e criminais de finais 01 a 25 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

f)Feitos do CEJUSC da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

g)Atendimento ao Público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Execuções Criminais;

c)Corregedoria dos Presídios;

d)Corregedoria dos Registros Públicos;

e)Controle Externo da Atividade Policial;

f)Feitos cíveis e criminais de finais 26 a 50 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

g)Feitos do CEJUSC da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

h)Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;

c)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d)Atendimento ao público

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais judiciais da 4ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d)Controle Externo da Atividade Policial;

e)Feitos cíveis e criminais de finais 51 a 75 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

f)Feitos do CEJUSC da 4ª Vara, inclusive suas audiências;

g)Atendimento ao público.

 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

b)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c)Atendimento ao público.

 

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até a final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c)Controle Externo da Atividade Policial;

d)Corregedoria da Polícia Judiciária;

e)Feitos cíveis e criminais de finais 76 a 00 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

f)Feitos do CEJUSC da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

g)Atendimento ao público.

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOE DE 07/12/2019)

 


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