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Pereira Barreto

Pereira Barreto

 

ATO Nº 113/2015 – PGJ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 31/37, constante dos autos do protocolado nº 171.274/14, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais distribuídos à 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri distribuídos à 1ª Vara, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal, atinentes ao Juízo Auxiliar;

d) Execuções Criminais;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência da defesa da Saúde Pública, Inclusão Social, Idoso e Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

i) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

j) Corregedoria dos Registros Públicos;

k) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais distribuídos à 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri distribuídos à 2ª Vara, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal, atinentes ao Juízo Titular;

d) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

e) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

i) Atendimento ao público.


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