Peruíbe

ATO Nº 111/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 71/74, constante dos autos do protocolado nº 067.160/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c)Feitos judiciais do Juizado Especial Criminal;

d)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e)Controle Externo da Atividade Policial;

f)Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal – finais 1, 2 e 3;

g)Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Execuções Criminais;

c)Acidentes do Trabalho da 2ª Vara, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

d)Feitos do Juizado Especial Cível – finais pares;

e)Feitos do CEJUSC da 2ª Vara;

f)Corregedoria dos Registros Públicos;

g)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h)Consumidor, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;

i)Fundações, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos;

j)Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal – finais 4, 5 e 6;

k)Atendimento ao público.

 

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

d)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e suas audiências;

e)Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal – finais 7 e 8;

f)Atendimento ao público;

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Acidentes do Trabalho da 1ª Vara, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

c)Feitos do Juizado Especial Cível – finais ímpares;

d)Feitos do CEJUSC da 1ª Vara;

e)Meio Ambiente, inclusive as ações civis distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

f)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

g)Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais respectivos e suas audiências;

h)Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal – finais 9 e 0;

i)Atendimento ao público.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOE 07/12/2019)


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