Pindamonhangaba |
RESOLUÇÃO Nº 1346/2021 – PGJ, DE 16 DE JULHO DE 2021. (SEI Nº 29.0001.0037526.2021-59)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0037526.2021-59, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Pindamonhangaba passam a vigorar com a seguinte redação: I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos de finais 1 a 5 da Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 1 a 5 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários); c) Execuções criminais, inclusive audiências respectivas; d) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 6 a 0 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; e) Registros Públicos; f) Oficiar nos procedimentos pré-processuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – da comarca de Pindamonhangaba; g) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e cíveis, e audiências respectivas; d) Consumidor, inclusive ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; e) Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários); c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, incluindo o Controle Externo da Atividade Policial; d) Oficiar em todas as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal; e) Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de incineração de drogas e outros objetos ilícitos apreendidas nos termos legais e regulamentares. f) Atendimento ao público;
V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA: a) Feitos de finais 1 a 5 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública, inclusão social e educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas; e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos cíveis e criminais, e audiências respectivas; f) Atendimento ao público
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 113/2017-PGJ, de 04 de julho de 2017. 7
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