página inicial

Pindamonhangaba

Pindamonhangaba

RESOLUÇÃO Nº 1346/2021 – PGJ, DE 16 DE JULHO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0037526.2021-59)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba e dá outras providências.

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA, classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0037526.2021-59, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Pindamonhangaba passam a vigorar com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) Feitos de finais 1 a 5 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 1 a 5 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários);

c) Execuções criminais, inclusive audiências respectivas;

d) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 6 a 0 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas;

e) Registros Públicos;

f) Oficiar nos procedimentos pré-processuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – da comarca de Pindamonhangaba;

g) Atendimento ao público.

 

 III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e cíveis, e audiências respectivas;

d) Consumidor, inclusive ações civis públicas distribuídas, os feitos criminais e os cíveis em que haja violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas;

e) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive audiências e atuação em Plenários);

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária, incluindo o Controle Externo da Atividade Policial;

d) Oficiar em todas as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha em trâmite na Vara Criminal;

e) Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de incineração de drogas e outros objetos ilícitos apreendidas nos termos legais e regulamentares.

f) Atendimento ao público;

 

 V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) Feitos de finais 1 a 5 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do idoso, da pessoa com deficiência, saúde pública, inclusão social e educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais e os cíveis em que haja violação ou risco de violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e audiências respectivas;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos cíveis e criminais, e audiências respectivas;

f) Atendimento ao público

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 113/2017-PGJ, de 04 de julho de 2017.

7

 


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço