Piracaia  

ATO Nº 39/07 - PGJ, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,  HOMOLOGA a redivisão das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACAIA,  aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 21 de março de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 18/22, constante dos autos do protocolado nº 41.378/06, com a seguinte redação:

 

 I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri (desde o inquérito policial até final julgamento);

c) Execuções Penais;

d) Corregedoria dos Presídios;

e) Corregedoria da Polícia;

f) Meio Ambiente;

g) Habitação e Urbanismo;

h) Atendimento ao público.

 

 II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) Cidadania;

c) Infância e Juventude;

d) Pessoa com Deficiência;

e) Consumidor;

f) Idosos;

g) Saúde Pública;

h) Fundações;

i) Corregedoria dos Registros Públicos;

j) Atendimento ao público.

 

 OBSERVAÇÕES

Os feitos cíveis e criminais de finais ímpares da 1ª e 2ª Vara, serão de atribuição do 1° Promotor de Justiça, enquanto os feitos cíveis e criminais de finais pares da 1ª e 2ª Vara, serão de atribuição do 2° Promotor de Justiça, até a data de 31 de dezembro de 2007.

 

(Publicado no DOE de 23 de março de 2007)

 

 


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