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Piracicaba - Criminal

Piracicaba - Criminal

ATO N. 049/2018 – PGJ, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA – CARGOS CRIMINAIS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de julho de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 41/47, constante dos autos do protocolado n. 130.030/2017, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara do Júri, desde a fase do inquérito policial à realização do plenário, até o trânsito em julgado da decisão;

b) Execuções Criminais, finais ímpares;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária, de finais ímpares, exceto naqueles instaurados pelos 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11° e 13° Promotores de Justiça Criminais em razão de irregularidades e/ou ilegalidades detectadas nas visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística;

d) Corregedoria dos Presídios, de finais ímpares e realizar as visitas aos estabelecimentos prisionais e cadeias públicas, em conjunto com o 15° Promotor de Justiça;

e) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

f) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 3ª Vara Criminal;

b) Feitos de finais 01 a 07 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 6°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) Oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 08 a 14 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 7°, 9°, 10°, 11°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

IV. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 15 a 21 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 9°, 10°, 11°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

V. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 22 a 28 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 10°, 11°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

VI. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 29 a 35 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 11°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

VII. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4, 5, 6, 7 e 8 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 36 a 42 da 4ª Vara Criminal;

c) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 13° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

d) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

e) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

VIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;

b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11° e 17° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

IX. 15° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Vara do Júri, desde a fase do inquérito policial à realização do plenário, até o trânsito em julgado da decisão;

b) Execuções Criminais, finais pares;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária, de finais ímpares, exceto naqueles instaurados pelos 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11° e 13° Promotores de Justiça Criminais em razão de irregularidades e/ou ilegalidades detectadas nas visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-Legal e Instituto de Criminalística;

d) Corregedoria dos Presídios, de finais pares e realizar as visitas aos estabelecimentos prisionais e cadeias públicas, em conjunto com o 2° Promotor de Justiça;

e) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

f) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

X. 17° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 43 a 00 da 4ª Vara Criminal;

b) Controle externo da atividade policial, em conjunto com os 4°, 6°, 7°, 9°, 10°, 11° e 13° Promotores de Justiça Criminais, realizando visitas de inspeção às Delegacias de Polícia, aos Distritos Policiais e respectivas carceragens e aos estabelecimentos da Polícia Científica – Instituto Médico-legal e Instituto de Criminalística, conforme escala, e oficiando nos procedimentos instaurados em decorrência dessas visitas;

c) oficiar nas representações criminais, peças de informação e expedientes protocolados na Promotoria Criminal, distribuídos por ordem de entrada;

d) atendimento ao público na área criminal, em escala elaborada mensalmente.

 

Observações:

ii) O controle externo da Polícia Judiciária será realizado pelos Promotores de Justiça Criminais;

iii) As visitas de inspeção serão realizadas conforme escala da Promotoria de Justiça Criminal, excluídos os 2° e 15° Promotores de Justiça, que atuam perante a Vara do Júri e de Execuções Criminais e que realizam visitas mensais aos estabelecimentos prisionais da Comarca;

iv) Oferecida denúncia com base em representações, peças de informação ou outros expedientes protocolados na Promotoria Criminal, bem como de procedimentos instaurados em razão do controle externo da atividade policial, atuará no feito o Promotor de Justiça oficiante perante o juízo para o qual for distribuída.


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