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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 308, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos dos artigos 1º, 4º e 8º do Ato (N) nº 564/08, de 19 de dezembro de 2008, acolhendo sugestão apresentada pela Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional, contida no protocolado nº 142.566/09, HOMOLOGA a implantação da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRANGI.