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Pirapozinho

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ATO Nº 073/2015 – PGJ, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 12/13, constante dos autos do protocolado nº 074.680/14, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Policia Judiciária;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

g) Direitos Humanos com abrangência da defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

h) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e o acervo já existente;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e acervo já existente;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, incluindo acervo já existente;

g) Corregedoria dos Registros Públicos;

h) Atendimento ao público.

 


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