Pitangueiras |
ATO Nº 136/2017 – PGJ, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PITANGUEIRAS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 29/35, constante dos autos do protocolado nº 59.924/2016, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis e criminais, distribuídos à 1ª Vara Judicial, incluindo as respectivas audiências. b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Feitos de competência do Tribunal de Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado, inclusive atuação em Plenários; d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Execuções Criminais; f) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; i) Corregedoria dos Registros Públicos; j) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis e criminais, distribuídos à 2ª Vara Judicial, incluindo as respectivas audiências. b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; f) Atendimento ao público.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Secretaria Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça Rua do Riachuelo, 115, 8º andar -sala 811 - São Paulo – SP, CEP 01007-904 Telefones: 11 3119-9656 – Fax: 11 3119-9655
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