ATO Nº116/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 53/58, constante dos autos do protocolado nº 74.057/19, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal e da 1ª Vara Cível, inclusive as audiências; b) Execuções Criminais; c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários); d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; e) Feitos de finais 1, 2, 3 e 4 da Vara do Juizado Especial, inclusive as audiências; f) Feitos do CEJUSC de finais 1 e 2, bem como os de finais 9 e 0 em que os números 1 e 2 forem os antecedentes; g) Controle Externo da Atividade Policial; h) Atendimento ao Público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal e da 1ª Vara Cível, inclusive as audiências; b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Corregedoria dos Registros Públicos; g) Feitos de finais 5, 6, 7 e 0 da Vara do Juizado Especial, inclusive as audiências; h) Feitos do CEJUSC de finais 3 e 4, bem como os de finais 9 e 0 em que os números 3 e 4 forem os antecedentes; i) Controle Externo da Atividade Policial; j) Atendimento ao público.
III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal e da 2ª Vara Cível, inclusive as audiências; b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) Direitos Humanos com abrangência na da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Feitos do CEJUSC de finais 5 e 6, bem como os de finais 9 e 0 em que os números 5 e 6 forem os antecedentes; f) Controle Externo da Atividade Policial; g) Atendimento ao público.
IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal e da 2ª Vara Cível, inclusive as audiências; b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Feitos de finais 8 e 9 da Vara do Juizado Especial, inclusive as audiências; f) Feitos do CEJUSC de finais 7 e 8, bem como os de finais 9 e 0 em que os números 7 e 8 forem os antecedentes; g) Controle Externo da Atividade Policial; h) Atendimento ao público.
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