página inicial

Porto Feliz

Porto Feliz

ATO N.º 34/2002 - PGJ, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a modificação das  atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 8 de maio de 2002 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23, caput, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/13, convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ/PGJ, constante dos autos do protocolado nº 32.396/02, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos da 1ª Vara;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, a  partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia;

c) feitos de execuções criminais;

d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios;

e) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

f) Consumidor;

g) Direitos Constitucionais do Cidadão;

h) Idoso;

i) Pessoa Portadora de Deficiência;

j) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos da 2ª Vara;

b) Fundações;

c) Infância e Juventude;

d) Acidentes do Trabalho;

e) Habitação e Urbanismo;

f) Meio Ambiente;

g) atendimento ao público.

 

Nota: as habilitações de casamento serão de atribuição do Promotor de Justiça que estiver exercendo as funções de secretário-executivo da Promotoria de Justiça.


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço