Porto Feliz |
ATO N.º 34/2002 - PGJ, DE 16 DE MAIO DE 2002 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 8 de maio de 2002 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23, caput, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/13, convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ/PGJ, constante dos autos do protocolado nº 32.396/02, com a seguinte redação: I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇAa) feitos da 1ª Vara; b) feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia; c) feitos de execuções criminais; d) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios; e) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos; f) Consumidor; g) Direitos Constitucionais do Cidadão; h) Idoso; i) Pessoa Portadora de Deficiência; j) atendimento ao público. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) feitos da 2ª Vara; b) Fundações; c) Infância e Juventude; d) Acidentes do Trabalho; e) Habitação e Urbanismo; f) Meio Ambiente; g) atendimento ao público. Nota: as habilitações de casamento serão de atribuição do Promotor de Justiça que estiver exercendo as funções de secretário-executivo da Promotoria de Justiça. |
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