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Praia Grande

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ATO N. 104/2016 – PGJ, DE 14 DE JUNHO DE 2016

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 08 de junho de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 97/104, constante dos autos do protocolado n. 138.830/2015, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1 a 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 1 do Juizado Especial Criminal;

c) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 2, 3, 4, 5 e 9 do Juizado Especial Criminal e de todas as suas audiências, inclusive dos demais finais;

b) Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até final decisão transitada em julgado, inclusive as atuações em plenário e todas as audiências respectivas;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária e as audiências respectivas presididas pelo Juiz Corregedor;

d) Execuções Criminais e Corregedoria dos presídios, inclusive suas audiências;

e) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, inclusive suas audiências;

c) Fundações;

d) feitos de final ímpar-ímpar da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

e) Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

f) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Meio Ambiente e respectivas ações e audiências;

d) Corregedoria Permanente de Registros Públicos;

e) Pessoa com Deficiência e respectivas ações e audiências;

f) feitos de final par-par da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais pares relacionados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

h) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Habitação e Urbanismo e respectivas ações e audiências;

d) Consumidor e respectivas ações e audiências;

e) feitos de final par- ímpar da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais ímpares relacionados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

g) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais de 6 a 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final 6 do Juizado Especial Criminal;

c) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

VII, 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 1 a 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 7 do Juizado Especial Criminal;

c) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos 6 a 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 8 do Juizado Especial Criminal;

c) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

IX. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Patrimônio Público e respectivas ações e audiências;

b) Direitos Humanos (Saúde Pública, Idoso e Inclusão Social) e respectivas ações e audiências;

c) feitos de final ímpar-par da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) atendimento ao público, na respectiva área de atuação.

 

 


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