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Presidente Prudente - cível

Presidente Prudente - cível

RESOLUÇÃO Nº 1347/2021 – PGJ, DE 16 DE JULHO DE 2021.

(SEI n. 29.0001.0146037.2020-53)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos cíveis da Promotoria de Justiça de Presidente Prudente e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos cíveis de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE, classificados em entrância final, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2021 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta constante dos autos do protocolado SEI n 29.0001.0146037.2020-53, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Presidente Prudente (cargos cíveis) passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: 
a) Feitos judiciais da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências; 
b) Feitos cíveis judiciais das 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências; 
c) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências; 
d) Feitos judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 do Juizado Especial Cível e do CEJUSC, inclusive suas audiências; 
e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
f) Direitos Humanos remanescentes (minorias, população de rua, direitos das mulheres, comunidade LGBTS); 
g) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: 
a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 
c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
e) Atendimento ao público em rodízio semanal. 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA: 
a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos, inclusive as ações públicas distribuídas; 
b) Educação, inclusive as ações públicas distribuídas; 
c) Atendimento ao público em rodízio semanal; 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA: 
a) Feitos judiciais da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências; 
b) Feitos cíveis judiciais das 3ª e 4ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências; 
c) Feitos judiciais de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências; 
d) Feitos judiciais de finais 5, 6, 7, 8 e 9 do Juizado Especial Cível e do CEJUSC, inclusive suas audiências; 
e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas; 
g) Atendimento ao público em rodízio semanal.

 

V. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA: 
a) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; 
b) Corregedoria dos Registros Públicos; 
c) Ações populares em face de ato lesivo ao Patrimônio Público ou violador dos princípios da administração pública; 
d) Mandado de Segurança envolvendo concursos públicos, processos seletivos, licitações e contratos administrativos lato sensu; 
e) Inquéritos policiais e ações penais por crimes contra a administração pública correlatos a fatos investigados em inquéritos civis; 
f) Atendimento ao público em rodízio semanal.  

 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2021, revogadas disposições em contrário, em especial o Ato n. 096/2011-PGJ, de 14 de dezembro de 2011.


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