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Presidente Venceslau

Presidente Venceslau

ATO Nº 066/2011 – PGJ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
            
     O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2011 (artigos 22, inciso XX e 23, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público - (Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 14/19, constante dos autos do protocolado nº 76.994/11, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;
b) feitos judiciais da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências, em atuação compartilhada com os 2º e 3º Promotores de Justiça;
c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários), em atuação compartilhada com os 2º e 3º Promotores de Justiça;
d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) controle externo da Polícia Judiciária, em atuação compartilhada com os 2º e 3º Promotores de Justiça;
g) Corregedoria dos Registros Públicos, em atuação compartilhada com os 2º e 3º Promotores de Justiça;
h) atendimento ao público.

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;
b) feitos judiciais da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências, em atuação compartilhada com os 1º e 3º Promotores de Justiça;
c) Execuções Criminais;
d) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários), em atuação compartilhada com os 1º e 3º Promotores de Justiça;
e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;
f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
i) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
j) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
k) controle externo da Polícia Judiciária, em atuação compartilhada com os 1º e 3º Promotores de Justiça;
l) Corregedoria dos Registros Públicos, em atuação compartilhada com os 1º e 3º Promotores de Justiça;
m) atendimento ao público.

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;
b) feitos judiciais da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências, em atuação compartilhada com os 1º e 2º Promotores de Justiça;
c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários), em atuação compartilhada com os 1º e 2º Promotores de Justiça;
d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f) controle externo da Polícia Judiciária, em atuação compartilhada com os 1º e 2º Promotores de Justiça;
g) Corregedoria dos Registros Públicos, em atuação compartilhada com os 1º e 2º Promotores de Justiça;
h) atendimento ao público.

OBSERVAÇÕES:
a) O atendimento ao público será realizado conforme escala elaborada na Promotoria de Justiça;
b) Os feitos de competência do Tribunal do Júri, da Corregedoria dos Registros Públicos, do controle externo da Polícia Judiciária e da Vara do Juizado Especial Cível serão distribuídos conforme distribuição elaborada na Promotoria de Justiça.


 


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